Quem se divorcia no exterior não é considerado automaticamente divorciado no Brasil.
Se o seu divórcio foi consensual (amigável) e sem partilha de bens e/ou definição sobre guarda de filhos menores e pensão alimentícia, a sentença estrangeira de divórcio deverá ser apresentada diretamente a um cartório de 1º Ofício de Registro Civil no Brasil para que esses dados sejam averbados (registrados) e seu estado civil atualizado.
No caso do divórcio ter sido litigioso (desacordo entre as partes) ou com partilha de bens e/ou definição sobre guarda de filhos menores e pensão alimentícia, é preciso passar primeiro por homologação (reconhecimento) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a ajuda de um advogado, para depois acontecer o registro em cartório (averbação).
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